Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 2008

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Capítulo IV - DA COLAÇÃO (Ir para)
Art. 2.008

- Aquele que renunciou a herança ou dela foi excluído, deve, não obstante, conferir as doações recebidas, para o fim de repor o que exceder o disponível.

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CCB/1916, art. 1.790 (dispositivo equivalente).