CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1197
Art. 1.197

- A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

CCB/1916, art. 486 (dispositivo correspondente).