CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1942
Art. 1.942

- O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

CCB/1916, art. 1.710 (dispositivo equivalente).