Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1942

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VIII - DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS (Ir para)
Art. 1.942

- O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.

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CCB/1916, art. 1.710 (dispositivo equivalente).