Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 989

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título II - DA SOCIEDADE (Ir para)
Subtítulo I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (Ir para)
Capítulo I - DA SOCIEDADE EM COMUM (Ir para)
Art. 989

- Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).