CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1177
Seção III - DO CONTABILISTA E OUTROS AUXILIARES(Ir para)
Art. 1.177

- Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).