CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia para deliberar sobre os interesses da liquidação, e as presidirá, resolvendo sumariamente as questões suscitadas.
Parágrafo único - As atas das assembléias serão, em cópia autêntica, apensadas ao processo judicial.