CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1501
Art. 1.501

- Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

CCB/1916, art. 826 (Dispositivo equivalente).