CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 620
Art. 620

- Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).