CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 692
Seção V - DO MANDATO JUDICIAL(Ir para)
Art. 692

- O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).