Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1982

Parte Especial - (Ir para)

Livro V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIV - DO TESTAMENTEIRO (Ir para)
Art. 1.982

- Além das atribuições exaradas nos artigos antecedentes, terá o testamenteiro as que lhe conferir o testador, nos limites da lei.

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CCB/1916, art. 1.761 (dispositivo equivalente).