CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1044
Art. 1.044

- A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no CCB/2002, art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

CCB/2002, art. 1.087 (Sociedade. Formas de dissolução).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).