Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 521

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo I - DA COMPRA E VENDA (Ir para)
Seção II - DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA (Ir para)
Subseção IV - DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO (Ir para)
Art. 521

- Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).