CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 521
Subseção IV - DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO(Ir para)
Art. 521

- Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).