CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 122
  • Cláusula potestativa pura
Art. 122

- São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

CCB/2002, art. 489 (Cláusula potestativa pura. Compra e venda)
CCB/2002, art. 115 (Dispositivo equivalente)