CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1973
Capítulo XIII - DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO(Ir para)
Art. 1.973

- Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

CCB/1916, art. 1.750 (dispositivo equivalente).