CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1347
Seção II - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO(Ir para)
Art. 1.347

- A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).