CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1700
Art. 1.700

- A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do CCB/2002, art. 1.694.

Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência)
Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 402 (dispositivo equivalente).