CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único - São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no CCB/2002, art. 932.