Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 98

Parte Geral - (Ir para)

Livro II - DOS BENS (Ir para)

Título único - DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS (Ir para)
Capítulo III - DOS BENS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 98

- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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CCB/1916, art. 65 (dispositivo equivalente).