CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 98
Capítulo III - DOS BENS PÚBLICOS(Ir para)
Art. 98

- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

CCB/1916, art. 65 (dispositivo equivalente).