CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1604
Art. 1.604

- Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

Filiação (Pesquisa Jurisprudência)
Vindicar estado contrário (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento. Erro (Pesquisa Jurisprudência)
Registro de nascimento. Falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 348 (Dispositivo equivalente).