CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 680
Art. 680

- Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

CCB/1916, art. 1.314 (dispositivo correspondente).