CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1158
Art. 1.158

- Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final [limitada] ou a sua abreviatura.

§ 1º - A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2º - A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

§ 3º - A omissão da palavra [limitada] determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).