CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1582
Art. 1.582

- O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único - Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).