CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1720
Art. 1.720

- Salvo disposição em contrário do ato de instituição, a administração do bem de família compete a ambos os cônjuges, resolvendo o juiz em caso de divergência.

Parágrafo único - Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).