Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1200

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título I - DA POSSE (Ir para)
Capítulo I - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 1.200

- É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

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CCB/1916, art. 489 (dispositivo correspondente).