CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 682
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 682

- Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

CCB/1916, art. 1.316 (dispositivo correspondente).