CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Seção IV - DA EXTINÇÃO DO MANDATO(Ir para)
Art. 682- Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.