CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1568
Art. 1.568

- Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.

CCB/1916, art. 233 (Dispositivo equivalente).