CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 948
Art. 948

- No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

CCB/1916, art. 1.537 (dispositivo correspondente).