CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 133
Art. 133

- Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

CCB/1916, art. 126 (Dispositivo equivalente).