CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 962
Art. 962

- Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.

CCB/1916, art. 1.562 (dispositivo correspondente).