CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 498
Art. 498

- A proibição contida no inciso III do artigo antecedente, não compreende os casos de compra e venda ou cessão entre co-herdeiros, ou em pagamento de dívida, ou para garantia de bens já pertencentes a pessoas designadas no referido inciso.

CCB/1916, art. 1.134 (dispositivo correspondente).