CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1708
Art. 1.708

- Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único - Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).