CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1194
Art. 1.194

- O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).