CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 495
Art. 495

- Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

CCB/1916, art. 1.131 (dispositivo correspondente).