CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 944
Capítulo II - DA INDENIZAÇÃO(Ir para)
Art. 944

- A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único - Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).