CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 867
Art. 867

- Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Parágrafo único - Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

CCB/1916, art. 1.337 (dispositivo correspondente).