CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 400
Art. 400

- A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

CCB/1916, art. 958 (Dispositivo equivalente).