Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1180

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)

Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo IV - DA ESCRITURAÇÃO (Ir para)
Art. 1.180

- Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único - A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).