CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 184
  • Negócio jurídico. Nulidade parcial
Art. 184

- Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

CCB/1916, art. 153 (Dispositivo equivalente).