CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1792
Art. 1.792

- O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

CCB/1916, art. 1.587 (dispositivo equivalente).