Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 53

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Capítulo II - DAS ASSOCIAÇÕES (Ir para)
Art. 53

- Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Lei 9.790/1999 (Organizações da sociedade civil)