Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 301

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DA TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo II - DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA (Ir para)
Art. 301

- Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).