CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1890
Art. 1.890

- O testamento marítimo ou aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.

CCB/1916, art. 1.657, § 1º (dispositivo equivalente).