CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 526
Art. 526

- Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).