Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 24

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)

Título I - DAS PESSOAS NATURAIS (Ir para)
Capítulo III - DA AUSÊNCIA (Ir para)
Seção I - DA CURADORIA DOS BENS DO AUSENTE (Ir para)
Art. 24

- O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

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CCB/1916, art. 465 (dispositivo correspondente).