CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1614
Art. 1.614

- O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Lei 8.560/1992, art. 4º (investigação de paternidade)
CCB/1916, art. 362 (Dispositivo equivalente).