CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º - O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2º - Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.