Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 881

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VII - DOS ATOS UNILATERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO PAGAMENTO INDEVIDO (Ir para)
Art. 881

- Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).