CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 911
Art. 911

- Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

Parágrafo único - Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).