CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 413
Art. 413

- A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

CCB/1916, art. 924 (dispositivo correspondente).