CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 679
Art. 679

- Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

CCB/1916, art. 1.313 (dispositivo correspondente).